Lei Ordinária Nº 2529 de 08/07/2022
Súmula: Institui definições e metas para implementação do Programa Família que cuida no âmbito do município de Marialva e dá outras providências.
I - auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição;
II - prestação de apoio emocional e na convivência social;
III - cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde, a partir de orientação e prescrição de profissional de saúde habilitado;
IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa para fora do ambiente doméstico;
V - busca da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, acamada e/ou com deficiência em relação a si, à sua família e à sociedade.
Parágrafo único. Tais rotinas de cuidado podem ser ofertadas no âmbito domiciliar, hospitalar, em centros de saúde, eventos culturais e sociais, entre outros.
Art. 3° Constituem-se metas de atividades a serem desenvolvidas pelo Programa “Família que cuida”:
I - capacitação de conhecimentos específicos para familiares cuidadores;
II - garantia aos cuidadores de assistência psicológica para o enfrentamento dos desafios do cuidado da pessoa idosa, acamada e/ou com deficiência;
III - campanhas de promoção das políticas públicas ofertadas pelo Sistema Único de Saúde relativas ao assunto;
IV - campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade em geral, palestras e outros.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Marcos Fontes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 420/2022
- Data
- 09/06/2022
- Requerente
- Marcos Fontes
- Origem
- Interno
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