CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2528 de 05/07/2022

Súmula: Altera a Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar função gratificada de Gestor de Recursos Humanos, em caráter excepcional e temporário.
Data da Norma
05/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º A Lei Ordinária nº 1. 366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22-A. Em caráter excepcional e temporariamente por 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Lei, integrará o Departamento Administrativo a função gratificada de Gestor de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições: (NR) I - manter cadastro dos servidores da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores; (NR) II - elaborar os atos relativos à admissão, readmissão, aproveitamento, posse, exercício, remoção, transferência, substituição, exoneração e demissão de pessoal etc; (NR) III - lavrar em livro próprio os termos de declaração legal de posse dos servidores nomeados ou designados ao serem investidos em cargos ou funções de direção constante da estrutura organizacional da Câmara; (NR) IV - verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documentos exibidos; (NR) V - atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional dos servidores, bem como aos Vereadores; (NR) VI - orientar os servidores da Câmara Municipal quando se fizer necessário, com referência aos atos ou normas de pessoal, baixados pela Mesa Diretora; (NR) VII - elaborar regularmente a freqüência dos servidores da Câmara, de conformidade com o cartão ou livro ponto; (NR) VIII - elaborar as folhas de pagamento, mensalmente, dos servidores da Câmara Municipal, bem como a respectiva ficha financeira; (NR) IX - elaborar as folhas de subsídios dos Vereadores, bem como a respectiva ficha financeira; (NR) X - organizar de conformidade com as instruções da Presidência, a escala de férias dos servidores da Câmara, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os períodos de recesso legislativo; (NR) XI - informar os processos administrativos, quando solicitado; (NR) XII - efetuar guarda do arquivo físico e acesso ao armazenamento em nuvem dos processos administrativos de progressão funcional, bem como o controle do banco de horas das capacitações que tenham sido validadas, mas que ainda não tenha sido utilizada em progressão por capacitação de cada servidor; (NR) XIII - digitalizar e arquivar de forma organizada, cronológica e em arquivo próprio, inclusive com a guarda dos arquivos em um servidor online, ou seja, com armazenamento em nuvem a documentação relativa à concessão de diárias; (NR) XIV - efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de pagamento, quando devidamente autorizado; (NR) XV - extrair certidões referentes a assentamentos dos servidores da Câmara; (NR) XVI - manter controle e verificação do uso do cartão ou livro ponto; (NR) XVII - elaborar instruções e programas de concurso para o provimento de cargos da Câmara Municipal, e manter arquivo organizado dos concursos realizados; (NR) XVIII - efetuar os assentamentos relativos ao exercício do mandato dos Vereadores, mantendo atualizados os registros indicativos da data da eleição e da posse, e outros dados necessários, assim como das funções que exercerem na Câmara Municipal; (NR) XIX - elaborar anualmente relação do pessoal da Câmara exigida pelo Tribunal de Contas do Estado; (NR) XX - apostilar os títulos de nomeação dos servidores bem como os de posse dos Vereadores, e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora. (NR)

Art. 2º O prazo de nomeação excepcional e temporário de 90 (noventa) dias se justifica para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento temporário e com prazo predeterminado do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Parágrafo único. A contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vincula o Poder Legislativo Municipal a realizar concurso público para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo, o qual deverá ocorrer até o término do corrente ano.

Art. 3º A função gratificada temporária de Gestor de Recursos Humanos será estruturada conforme estabelecido no QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS previsto no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Administrativo/ Gestor de Recursos Humanos 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo

Detalhes
Processo
483/2022
Data
01/07/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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