Lei Ordinária Nº 2526 de 28/06/2022
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 762.950,00 (setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais), destinados a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001.18.122.0016.2.114 GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
569 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................R$ 400.000.00
574 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................................................R$ 48.000,00
575 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RETITUIÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 10.000,00
576 3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................................R$ 48.000,00
577 3.3.90.08.00.00 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERV.E DO MILITAR............R$ 5.000,00
13.001.18.541.0016.2.124 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
572 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL....................................................................R$ 2.000,00
568 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................................R$ 115.000,00
570 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA............................R$ 10.500,00
571 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........................R$ 74.450,00
573 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................R$ 50.000,00
Total Geral..................................................................................R$- 762.950,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 762.950,00 (setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08.001.20.122.0017.2.113 GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
242 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.......................R$ 400.000.00
243 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................................................R$ 48.000,00
244 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RETITUIÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 10.000,00
245 3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................................R$ 48.000,00
246 3.3.90.08.00.00 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERV.E DO MILITAR............R$ 5.000,00
08.001.18.541.0016.2.123 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
248 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................................R$ 115.000,00
249 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA............................R$ 10.500,00
250 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........................R$ 74.450,00
08.001.20.605.0017.2.115 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
247 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.....................................................................R$ 2.000,00
08.001.20.606.0017.1.058 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
251 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 50.000,00
Total Geral..................................................................................R$- 762.950,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de junho de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 446/2022
- Data
- 21/06/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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