CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2519 de 20/05/2022

Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.
Data da Norma
20/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O

Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1. 193/2008, passa a ter a seguinte redação: "

Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelos membros abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração; III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município; V- 4 (quatro) representantes da comunidade do Município."

Art. 2º. Revoga-se a Lei Ordinária nº 1.528/2011.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 20 de maio de 2022. VICTOR CELSO MARTINI Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
279/2022
Data
28/04/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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