Lei Ordinária Nº 2519 de 20/05/2022
Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.193/2008.
Art. 1º. O
Art. 5º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1. 193/2008, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelos membros abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração; III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município; V- 4 (quatro) representantes da comunidade do Município."
Art. 2º. Revoga-se a Lei Ordinária nº 1.528/2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 20 de maio de 2022. VICTOR CELSO MARTINI Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 279/2022
- Data
- 28/04/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?