Lei Ordinária Nº 2517 de 11/05/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08.001.18.541.0016.2.123 Gestão e manutenção dos serviços de meio ambiente
556 3.3.50.41.00.00 03000 Contribuições................................................................ R$ - 40.000,00
Total Geral................................................................ R$ - 40.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 300/2022
- Data
- 03/05/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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