Lei Ordinária Nº 2516 de 06/05/2022
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), cuja solicitação para referida contratação é requisitório e prioritário, exigido para participar do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à execução em Despesas de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito serão aplicados em infraestrutura urbana e ampliação do sistema de tratamento de esgoto do município.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, após o recebimento dos recursos encaminhar semestralmente ao Poder Legislativo, relatório contendo o valor recebido no período, descrição da aplicação e o planejamento (execução/despesas) das etapas seguintes.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 175/2022
- Data
- 18/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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