CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2514 de 29/04/2022

Súmula: Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar o cargo de Gestor de Compras.
Data da Norma
29/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º A Lei Ordinária nº 1. 366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º. (inalterado) (...) V - (inalterado) (...) g) Gestor de Compras (...)

Art. 22. (inalterado) (...) VII - Gestor de Compras, com as seguintes atribuições: a) Executar a fase interna dos procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela Câmara Municipal, bem como os processos de contratações diretas (dispensas, inexigibilidades), de acordo com a legislação vigente; b) Realizar um planejamento anual de compras, com o objetivo de formalizar as necessidades de aquisição com antecedência para evitar a ocorrência de fragmentação, bem como exercer um controle sobre a vigência dos contratos, comunicando com antecedência razoável a presidência, sobre o vencimento dos mesmos; c) evitar situações de contratos a vencer que será preciso aditivar ou realizar nova contratação; d) Incentivar o planejamento por parte dos departamentos, oportunizando a possibilidade dos demais setores se manifestarem com antecedência sobre suas possíveis necessidades; e) Receber requisição de compras, elaborar descrição de objetos, realizar pesquisa de preços, elaborar Termo de Referência, Edital, requisitar entrega de mercadorias, gerar requisição de empenho e enviar ao setor de contabilidade; f) Dar publicidade no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, Portal de Transparência e Mural de Licitações, este último, conforme Agenda de Obrigações do TCE/PR; g) A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; h) Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes; i) Manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; j) Efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque; k) Conservar atualizado o cadastro de fornecedores; l) Manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores; m) Manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara; n) Estabelecer procedimentos e normas para formalização dos processos de compras de materiais e contratação de serviços, visando a eficácia das aquisições; o) Primar sempre pela melhoria na metodologia e ferramentas de pesquisa de preço; p) Criar rotina processual para processos de aquisição de bens e serviços; q) Padronizar os processos e itens a serem adquiridos; e r) O desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1366, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2022. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal ANEXO I (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargo Político Cargo em Comissão Cargo Efetivo Função Gratificada ANEXO II (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo ANEXO III (ANEXO VI - ORGANOGRAMA) Cargo Político Cargo em Comissão Cargo Efetivo Função Gratificada ANEXO IV (ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG) ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo

Detalhes
Processo
257/2022
Data
11/04/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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