CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2511 de 20/04/2022

Súmula: Institui no município de Marialva o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Data da Norma
20/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), o mês “Abril Azul” como mês dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.

Parágrafo único. Mantém-se o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo” a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril, nos termos da Lei Municipal nº 2228/2018.

Art. 2º Durante todo o mês de abril, anualmente, serão intensificadas ações de conscientização, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população.

Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês “Abril Azul”, a cor azul e o laço da fita de conscientização “quebra-cabeça”, conforme anexo I, para ser utilizado nas ações da campanha anual, bem como estabelece que os prédios públicos possam ser preferencialmente iluminados na cor azul.

Art. 4º Para a realização do mês “Abril Azul” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

ANEXO I

Detalhes
Processo
259/2022
Data
12/04/2022
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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