Lei Ordinária Nº 2510 de 20/04/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
09.002.08.243.0006.6.089 Incentivo financeiro a Instituições sócio assistenciais sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 03000 Contribuições...................................... R$- 280.000,00
09.004.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
09.004.08.241.0006.2.513 Incentivo financeiro a instituições sócio assistenciais sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 33900 Contribuições..................................... R$- 200.000,00
Total Geral.......................................... R$ - 480.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 238/2022
- Data
- 04/04/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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