CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2510 de 20/04/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
20/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

09.002.08.243.0006.6.089 Incentivo financeiro a Instituições sócio assistenciais sem fins lucrativos

3.3.50.41.00.00 03000 Contribuições...................................... R$- 280.000,00

09.004.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

09.004.08.241.0006.2.513 Incentivo financeiro a instituições sócio assistenciais sem fins lucrativos

3.3.50.41.00.00 33900 Contribuições..................................... R$- 200.000,00

Total Geral.......................................... R$ - 480.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), servirá como recursos o superávit financeiro.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
238/2022
Data
04/04/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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