Lei Ordinária Nº 2509 de 07/04/2022
Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 1.531/2011, alterado pela Lei nº 2.502/2022.
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Ordinária nº 1.531/2011, alterado pela Lei nº 2.502/2022, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.022: "
Art. 2º. O Ticket-alimentação ou Cartão-alimentação eletrônico passa a ser da ordem de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, ai incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários, Procurador Geral do Município e Superintende do SAEMA), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada. Parágrafo único. O Ticket-alimentação e/ou Cartão-alimentação eletrônico de que trata esta lei, será reajustado anualmente conforme a variação do INPC, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de março de 2.022. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 220/2022
- Data
- 29/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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