Lei Ordinária Nº 2508 de 05/04/2022
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.137/2017 e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.137/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
Art. 6º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Leiloeiro ou Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Administração Direta e Indireta (Autarquia Municipal - Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA) será o seguinte: I. Pregoeiro/Leiloeiro da Administração Direta e Indireta (Autarquia Municipal - Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA): 33 UFM's mensais; II. Presidente da Comissão e Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta: 30 UFM's mensais; III. Presidente da Comissão e Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação da Administração Indireta (Autarquia Municipal - Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA): 10 UFM's mensais; IV. Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Administração Direta: 20 UFM's mensais; V. Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Administração Indireta (Autarquia Municipal - Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA): 8 UFM's mensais. Parágrafo Único. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação ou Leiloeiro, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei. [...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Lei Municipal n.º 2.194/2018. Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2022. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal em Exercício
Detalhes
- Processo
- 207/2022
- Data
- 25/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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