CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2506 de 31/03/2022
Súmula: Dá nova redação ao § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2503/2022.
Data da Norma
31/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O § 1º do
Art. 1º da Lei Municipal nº 2503/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: [. ..] § 1º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Secretários Municipais e Superintendente do SAEMA) fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 10,54% utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2021 a fevereiro 2022, a partir de 1º de março de 2022 [...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2022. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/03/2022
Detalhes
- Processo
- 201/2022
- Data
- 24/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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