CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2505 de 23/03/2022

Súmula: Concede recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), utilizando percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Autoria: Vereadores Paulo Cesar da Silva, Sheila Gabarron Ricci, Rafael Ferreira de Oliveira, Carlos Eduardo Siena, Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes e Ronaldo Campana Montoia.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
168/2022
Data
15/03/2022
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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