Lei Ordinária Nº 2502 de 17/03/2022
Súmula: Dá nova redação ao Art. 2°, da Lei nº 1531/2011, alterado pela Lei n° 2355/2020.
Art. 2º. O Ticket-Alimentação ou Cartão-Alimentação eletrônico passa a ser da ordem de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários e Procurador Geral do Município), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada. Parágrafo único. O Ticket-alimentação e/ou Cartão-alimentação eletrônico de que trata esta lei, será reajustado anualmente conforme a variação do INPC, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 147/2022
- Data
- 10/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?