CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2502 de 17/03/2022

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2°, da Lei nº 1531/2011, alterado pela Lei n° 2355/2020.
Data da Norma
17/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O artigo 2º, da Lei Ordinária nº 1531/2011, alterado pela Lei n° 2355/2020, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.022: "

Art. 2º. O Ticket-Alimentação ou Cartão-Alimentação eletrônico passa a ser da ordem de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários e Procurador Geral do Município), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada. Parágrafo único. O Ticket-alimentação e/ou Cartão-alimentação eletrônico de que trata esta lei, será reajustado anualmente conforme a variação do INPC, ou outro equivalente, que venha a substituí-lo."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
147/2022
Data
10/03/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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