CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2501 de 16/03/2022

Súmula: Institui o Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
16/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído no Município de Marialva o “Dia da Agricultura Familiar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser comemorada, anualmente, na semana em curso, a partir do dia 25 de julho.

Art. 2º As comemorações referentes ao Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar têm como objetivos:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III - viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV - debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e demais órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, cursos, seminários, "shows", exposições de produtos, insumos e equipamentos agropecuários por empresas que desejarem e atividades médicas, visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar e aos produtores do Município de Marialva.

Art. 4º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e empresas privadas.

Art. 5º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, nos dias subsequentes.

Art. 6º A coordenação das comemorações do Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e da Semana Municipal da Agricultura Familiar, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que atuará em sintonia com as demais Secretarias Municipais e Autarquia Municipal, bem como demais órgãos, instituições, cooperativas, associações, empresas e a comunidade em geral.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2022.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

Nathan Bortolon Lucca

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Detalhes
Processo
143/2022
Data
08/03/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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