Lei Ordinária Nº 2499 de 16/03/2022
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-106.303,88 (Cento e seis mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
09.002.08.243.0006.6.085 Incentivo aos serv. acolhimento para crianças, adolescente e jovens com recurso Estadual
3.3.90.39.00.00 43939 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 15.274,73
09.002.08.243.0006.6.086 Incentivo financeiro ao serv. Municipal de Med. Sócioeducativas (SMSE) com recurso Estadual
3.3.90.36.00.00 33889 Outros serviços de terceiros - pessoa física..................R$- 10.000,00
4.4.90.52.00.00 33889 Equipamentos e material permanente..........................R$- 7.717,97
09.002.08.243.0006.6.087 Incentivo financeiro ao serviço Municipal de medidas Sócioeducativas em meio aberto com recursos Estadual
3.3.90.36.00.00 33892 Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$- 5.000,00
3.3.90.39.00.00 33892 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 5.000,00
09.003.00.000.0000.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.08.244.0006.2.498 Índice de gestão descentralizado (IGD) programa Bolsa Família
3.3.90.14.00.00 33940 Diárias - pessoal civil.....................................................R$- 500,00
3.3.90.33.00.00 33940 Passagens e despesas com locomoção..........................R$- 5.000,00
09.003.08.244.0006.2.503 Serviço de proteção e atend. especializado a famílias e Ind.(PAEFI)rec
Federal
3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 50.111,18
3.1.91.13.00.00 33941 Obrigações patronais.....................................................R$- 5.600,00
3.3.90.14.00.00 33941 Diárias - pessoal civil......................................................R$- 500,00
09.003.08.244.0006.2.504 Serviço de medida socioeducativa Recursos Federal
3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 300,00
3.1.90.13.00.00 33941 Obrigações patronais.....................................................R$- 200,00
3.3.90.14.00.00 33941 Diárias - pessoal civil......................................................R$- 500,00
09.003.08.244.0006.2.506 Ações estratégicas do programa de erradicação do trabalho infantil
(AEPETI) Federal
3.3.90.14.00.00 33851 Diárias - pessoal civil......................................................R$- 200,00
3.3.90.33.00.00 33851 Passagens e despesas com locomoção..........................R$- 200,00
4.4.90.52.00.00 33851 Equipamentos e material permanente..........................R$- 200,00
Total Geral......................................................................R$- 106.303,88
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-106.303,88 (Cento e seis mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), servirá como recursos o superávit financeiro.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de Março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 134/2022
- Data
- 04/03/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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