Lei Ordinária Nº 2498 de 17/03/2022
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 1.888/2014 e dá outras providências.
Art. 1º. O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2022: § 2º. Para fins de apuração da remuneração a que se refere o caput, considerar-se-á o salário base do servidor.
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.888/2014, passa a ter a seguinte redação, a partir de 01 de março de 2022:Art. 2º. O valor mensal do Auxílio Transporte será de 1 (uma) UFM mensal, para os que laboram no mesmo Município/Distrito de suas residências e de 2,5 (duas e meia) UFM´s mensais, para os que residem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais. § 1º. O pagamento do Auxílio Transporte será feito na folha de pagamento do respectivo mês. § 2º. Não fará jus ao recebimento do Auxílio Transporte o servidor que estiver usufruindo quaisquer das licenças previstas no artigo 85, da Lei Complementar nº 65/2007. § 3º. As informações do endereço residencial, deverão ser atualizadas sempre que ocorrer alteração do mesmo, sendo que a falta da devida informação e comprovação implicará na obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos indevidamente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022. Kátia Regina Gallo Feltrin Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 120/2022
- Data
- 25/02/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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