CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2497 de 11/03/2022

Súmula: Denomina de ZILDA MARIA PAGLIOTTO Dona Rita a Capela Mortuária do Distrito de São Miguel do Cambuí, desta cidade.
Data da Norma
11/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica denominada de ZILDA MARIA PAGLIOTTO “Dona Rita”, a Capela Mortuária do Distrito de São Miguel do Cambuí, localizada na quadra nº 15, na Rua Ituléia S/N no distrito de São Miguel do Cambuí, da Gleba Patrimônio Marialva, desta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2022.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
82/2022
Data
14/02/2022
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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