Lei Ordinária Nº 2495 de 22/02/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-107.980,01 (Cento e sete mil, novecentos e oitenta reais e um centavo), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.003.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.08.244.0006.2.501 Serviço de proteção e atendimento integral a família (PAIF) Rec.Federal
3.1.90.11.00.00 33022 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 5.000,00
3.1.91.13.00.00 33022 Obrigações patronais.................................................. R$- 2.180,01
3.3.90.32.00.00 33022 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...R$- 100.800,00
Total Geral.................................................. R$- 107.980,01
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-107.980,01 (Cento e sete mil, novecentos e oitenta reais e um centavo), servirá como recursos o superávit financeiro, na fonte 33022.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 91/2022
- Data
- 17/02/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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