CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 597 de 07/12/2004
Súmula: Dispõe sobre efeitos da Lei Municipal n.º 575/04.
Data da Norma
07/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os efeitos da Lei Municipal n.º 575/04, de 09/11/2004, ficam prorrogados e com validade, também para o mês de NOVEMBRO DE 2004.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de dezembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/12/2004
Detalhes
- Processo
- 527/2004
- Data
- 02/12/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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