CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2492 de 17/02/2022
Súmula: Dá denominação ao CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
Data da Norma
17/02/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominado de “IDA RICIERI COLHADO” o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado na Data de Terras sob nºs 1, 2 e 3, com a área de 1.422,35 m², da Quadra nº 107, Rua Presidente Nereu Ramos nº 863, da planta urbana de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva e Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/02/2022
Detalhes
- Processo
- 71/2022
- Data
- 10/02/2022
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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