CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2490 de 11/02/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
11/02/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.944.444,44 (Hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DA FAZENDA

04.001.04.129.0003.2.033 Programa Nacional de Apoio à modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM

3.3.90.39.00.00 11009 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... R$ - 1.750.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DA FAZENDA

04.001.04.129.0003.2.033 Programa Nacional de Apoio à modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM

3.3.90.39.00.00 03000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... R$- 194.444,44

Total.......................................................................... R$- 1.944.444,44

Art. 2º. Os Recursos para cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais), que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 2.465/2021, na fonte de recursos 11009, e o valor de R$-194.444,44 (Cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para cumprimento da contra partida exigida pelo projeto o qual será usado os recursos de superávit financeiro, na fonte 03000.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
34/2022
Data
14/01/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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