Lei Ordinária Nº 2489 de 11/02/2022
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.022 e dá outras providências.
Art.1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.022, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:
MÓVEIS
15 de abril - Sexta-Feira da Paixão
16 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 11 de fevereiro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 55/2022
- Data
- 02/02/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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