Lei Ordinária Nº 596 de 07/12/2004
Súmula: Extingue o Fundo de Habitação Municipal (F.H.M.) de Marialva-Pr. e dá outras providências.
Art. 1º. Fica extinto o Fundo de Habitação Municipal de Marialva-Pr., (F.H.M), criado pela Lei Municipal nº 1.407/90, bem como órgãos, conselhos, cargos e regulamentos que lhe eram vinculados.
Art. 2º. As atribuições, o patrimônio e o ativo do Fundo ora extinto, ficam incorporados no patrimônio do Município de Marialva-Pr.
Art. 3º. O Município de Marialva-Pr., assume as responsabilidades, garantias e direitos oriundos de contratos e negócios jurídicos celebrados pelo F.H.M., a ele vinculados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.407/90 e seu respectivo Regulamento. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de dezembro de 2 004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 526/2004
- Data
- 02/12/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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