CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 382 de 24/05/2022
Súmula: Dá nova redação para pagamento de quota única do IPTU e demais Taxas exigidos pelo município, para o exercício de 2.022.
Data da Norma
24/05/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O prazo de pagamento da QUOTA ÚNICA do IPTU e demais Taxas a ele vinculadas, correspondentes ao exercício de 2.022, passa a ser dia 27 de maio de 2.022, em caso de parcelamento, o prazo permanece inalterado conforme o disposto na Lei Complementar nº 371/2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 24 de maio de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/05/2022
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