Lei Ordinária Nº 595 de 30/11/2004
Súmula: Insere Emendas na Lei n.º 1757/1995, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte Órgão e respectivo parágrafo único: 6. .......................................................................................................... 1. .......................................................................................................... 2. .......................................................................................................... 3. .......................................................................................................... 4. .......................................................................................................... 5. .......................................................................................................... 6. .......................................................................................................... 7. .......................................................................................................... 8. .......................................................................................................... 9. .......................................................................................................... 10. ......................................................................................................... 11. Secretaria Municipal de Esportes Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes é um desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que doravante passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo, inclusive, transferido o Departamento de Esportes para a referida Secretaria ora criada. SEÇÃO XI Da Secretaria Municipal de Esportes
Art. 2º. Acresce o artigo 26-D;
Art. 3º. Acresce os artigos 27-D;
Art. 27-D - A Estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Esportes compreende: 1. Departamento de Esportes
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 477/2004
- Data
- 28/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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