Lei Ordinária Nº 2405 de 29/12/2020
Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Ordinária nº 1411/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único no art. 2º, da Lei Ordinária nº 1411/2010, com a seguinte redação:
Art. 2º. [...] Parágrafo único: A autarquia poderá anuir procedimento de concessão à estatais e empresas privadas que atuam na prestação de serviço público de saneamento básico, para coleta e tratamento de esgoto nos Lotes de Terras sob os nºs 1-F-3-A; 3/E; 3-D-REMANESCENTE; 3/3-A/3-C-4; 3/3-A/3-C-2; 1-A e 1-F-REM-1/1-F-1/1-17-UNIFICAÇÃO todos situados na Gleba Ribeirão Pinguim do Município de Marialva, desde que não haja qualquer prejuízo financeiro à autarquia e ainda renúncia de possível arrecadação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Mariava, 29 de dezembro de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 661/2020
- Data
- 16/12/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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