Lei Ordinária Nº 2402 de 29/12/2020
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2010 e Lei Municipal nº 2.289, de 30 de abril 2019.
Art. 1º. O inciso VIII do art. 3º, a alínea f do inciso VI do art. 22 e caput do art.18-A da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2010 passam a vigorar com seguinte redação:
Art. 3º. Inalterado. (...) VIII - Gabinete de Vereador, exclusivo para pessoas com deficiência. (NR) (...)
Art. 22. Inalterado. (...) f) prestar auxílio à pessoa com deficiência; (...)
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2289, de 30 de abril 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Na ausência de vereador com deficiência, fica extinta a vaga de Assessor Legislativo Especial. (NR)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 660/2020
- Data
- 15/12/2020
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
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