CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2402 de 29/12/2020

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2010 e Lei Municipal nº 2.289, de 30 de abril 2019.
Data da Norma
29/12/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O inciso VIII do art. 3º, a alínea f do inciso VI do art. 22 e caput do art.18-A da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2010 passam a vigorar com seguinte redação:

Art. 3º. Inalterado. (...) VIII - Gabinete de Vereador, exclusivo para pessoas com deficiência. (NR) (...)

Art. 22. Inalterado. (...) f) prestar auxílio à pessoa com deficiência; (...)

Art. 18-A - O Gabinete de Vereador, exclusivo para pessoa com deficiência é integrado pelo cargo de provimento em comissão de: (. ..) (NR)

Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2289, de 30 de abril 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Na ausência de vereador com deficiência, fica extinta a vaga de Assessor Legislativo Especial. (NR)

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
660/2020
Data
15/12/2020
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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