CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2401 de 18/12/2020

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004.
Data da Norma
18/12/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao caput e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 582/2004, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), de taxas de Coleta de Lixo, de Conservação de Vias Públicas, de Emolumentos e de Combate a Incêndio, os idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, aposentados, pensionistas, pais e/ou responsáveis de pessoas com deficiência e proprietários acometidos de neoplasia maligna, seu cônjuge e/ou seus filhos, desde que ainda residam com os pais.
(...)
[Inalterado]
§ 3º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." (NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.

Victor Celso Martini
Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
651/2020
Data
09/12/2020
Requerente
Marcio Marcelo Martins
Origem
Interno
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