Lei Ordinária Nº 2401 de 18/12/2020
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004.
Art. 1º. Dá nova redação ao caput e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 582/2004, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), de taxas de Coleta de Lixo, de Conservação de Vias Públicas, de Emolumentos e de Combate a Incêndio, os idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, aposentados, pensionistas, pais e/ou responsáveis de pessoas com deficiência e proprietários acometidos de neoplasia maligna, seu cônjuge e/ou seus filhos, desde que ainda residam com os pais.
(...)
[Inalterado]
§ 3º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 651/2020
- Data
- 09/12/2020
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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