CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2396 de 01/12/2020

Súmula: Declara de Utilidade Pública o IVB - Instituto Vicentino´s do Brasil.
Data da Norma
01/12/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada a Utilidade Pública do “IVB - Instituto Vicentino´s do Brasil”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de entidade civil de caráter associativo sem fins lucrativos, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, nº 4127, Sala 01, Parque Industrial, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.560.395/0001-99, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, cadastrada em 21 de dezembro de 2006, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-PR., Protocolo nº 24.278, sob o nº 00599, Livro nº A-12.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
611/2020
Data
20/11/2020
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
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