Lei Ordinária Nº 2396 de 01/12/2020
Súmula: Declara de Utilidade Pública o IVB - Instituto Vicentino´s do Brasil.
Art. 1º. Fica declarada a Utilidade Pública do “IVB - Instituto Vicentino´s do Brasil”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de entidade civil de caráter associativo sem fins lucrativos, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, nº 4127, Sala 01, Parque Industrial, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.560.395/0001-99, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, cadastrada em 21 de dezembro de 2006, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-PR., Protocolo nº 24.278, sob o nº 00599, Livro nº A-12.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 611/2020
- Data
- 20/11/2020
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?