CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2394 de 13/11/2020
Súmula: Dá nova redação à Súmula e ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.389/10.
Data da Norma
13/11/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Súmula e o
Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 389/10, passam a ter as seguintes redações: Súmula: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos servidores das autarquias municipais.
Art. 1º. Esta Lei regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos servidores das autarquias municipais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 13 de novembro de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/11/2020
Detalhes
- Processo
- 590/2020
- Data
- 29/10/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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