Lei Ordinária Nº 2392 de 16/11/2020
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2.021, e dá outras providências.
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.021, abrangendo os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, estima a Receita em R$ 142.410.227,96 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais, noventa e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 136.474.289,21 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais, vinte e um centavos) que somados com as Transferências Financeiras previstas para repasse ao LEGISLATIVO no valor de R$ 5.935.938,75 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), totalizando a despesa em R$ 142.410.227,96 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais, noventa e seis centavos).
Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 141.643.964,66
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 28.681.660,24
Contribuições R$ 4.189.716,26
Receita Patrimonial R$ 588.000,00
Receita de Serviços R$ 329.505,65
Transferências Correntes R$ 100.354.834,37
(-) Transferências Correntes - Deduções FUNDEB R$ - 13.054.811,70
Outras Receitas Correntes R$ 7.500.248,14
RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.821.075,00
Operação de Crédito R$ 13.455.000,00
Alienação de bens R$ 360.825,00
Transferências de Capital R$ 5.250,00
T O T A L L Í Q U I D O R$ 142.410.227,96
Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 5.935.938,75
01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.935.938,75
II - PODER EXECUTIVO R$ 136.474.289,21
02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 2.992.815,00
02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.122.082,50
02.002 - GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 137.812,50
02.003 - PROCURADORIA JURIDICA R$ 219.450,00
02.004 - ASSESSORIA JURIDICA R$ 1.370.145,00
02.005 - CONTROLADORIA GERAL R$ 143.325,00
03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.368.920,00
03.001 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 157.500,00
03.002 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.525.350,00
03.003 - DIRETORIA DE ARQUIVO GERAL R$ 135.502,50
03.004 - DIRETORIA DE LICITAÇÃO R$ 280.612,50
03.005 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS R$ 157.500,00
03.006 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO R$ 112.455,00
04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 8.911.140,00
04.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 137.812,50
04.002 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 8.057,437,50
04.003 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 715.890,00
05 - SECRET. MUN. DE TRIBUTAÇÃO R$ 786.660,00
05.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 132.300,00
05.002 - DEPTº CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL R$ 155.662,50
05.003 - DEPTº DE CADASTRO MOBILIARIO R$ 72.765,00
05.004 - DEPTº DE FISCALIZAÇÃO R$ 303.555,00
05.005 - DEPTº DE DIVIDA ATIVA R$ 122.377,50
06 - SECRET. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 29.751.185,78
06.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 121.275,00
06.002 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.498.075,00
06.003 - DEPTº DE TRANSPORTES R$ 2.987.455,00
06.004 - DEPTº DE ESTRADAS R$ 673.187,50
06.005 - DEPTº DE INFRA-ESTRUTURA R$ 14.897.756,01
06.006 - DEPTº DE ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 4.623.366,26
06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 4.950.071,01
07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 31.466.014,63
07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 162.750,00
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 31.303.264,63
08 - SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.474.950,00
08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 2.306.500,00
08.002 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1.897.350,00
08.003 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 1.873.150,00
08.004 - FUNDO MUN. DIREITOS PESSOA IDOSA R$ 397.950,00
09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 34.595.236,06
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 140.700,00
09.002 - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO R$ 34.454.536,06
10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 2.135.450,00
10.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 204.750,00
10.002 - DEPTº ATENDIMENTO AO PROD. RURAL R$ 929.000,00
10.003 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R$ 633.675,00
10.004 - DEPTº DE RESÍDUO SOLIDO URBANO E RECICLAGEM R$ 368.025,00
11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 898.800,00
11.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 165.375,00
11.002 - DEPTº DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 463.312,50
11.003 - DEPTº DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR R$ 270.112,50
12 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.073.300,00
13.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 148.837,50
13.002 - DEPTº DE ADM. DE REC. HUMANOS R$ 3.913.437,50
13.003 - DEPTº DE DOCUMENTAÇÃO R$ 11.025,00
13 - SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 1.464.837,50
14.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 173.587,50
14.002 - DEPTº DE CONTROLE URBANO R$ 361.637,50
14.003 - DEPTº DE PROGRAMAS E PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS R$ 929.612,50
14 - SECRET. MUN. DE ESPORTE E LAZER R$ 1.174.162,50
14.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 223.387,50
14.002 - DEPTº DE ESPORTES R$ 851.550,00
14.003 - DEPTº DE LAZER R$ 99.225,00
15 - SECRET. MUN. DE HABITAÇÃO R$ 430.500,00
15.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 165.375,00
15.002 - DEPTº DE HABITAÇÃO R$ 265.125,00
16 - SECRET. MUN. CULTURA E TURISMO R$ 1.737.750,00
16.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 170.887,50
16.002 - DEPTº TÉCNICO E ADMINISTRATIVO R$ 1.336.650,00
16.003 - DEPTº DE TURISMO R$ 230.212,50
17 - SECRET. MUN. DE TECN. DA INFORMAÇÃO R$ 579.075,00
17.001 - Gabinete do Secretário R$ 165.375,00
17.002 - Departamento de Tecnologia da Informação R$ 413.700,00
18 - SECRET. MUN. DE TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA R$ 1.770.952,50
18.001 - Gabinete do Secretário R$ 165.375,00
18.002 - Departamento de Trânsito R$ 165.375,00
18.003 - Departamento de Segurança Pública R$ 1.440.202,50
19 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 2.429.290,24
19.001 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 248.062,50
19.002 - DETRAN R$ 330.750,00
19.003 - BOMBEIRO COMUNITÁRIO R$ 1.085.102,74
19.004 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 765.375,00
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.433.250,00
20.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.433.250,00
TOTAL GERAL (I+II+III) = IV R$ 142.410.227,96
Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão: Governo Municipal - Unidade Orçamentária: Assessoria Jurídica, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.
Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2.021, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 21.756.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 21.756.000,00
Contribuições R$ 11.114.250,00
Receita Patrimonial R$ 2.409.750,00
Outras Receitas Correntes R$ 8.232.000,00
RECEITA TOTAL R$ 21.756.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 21.756.000,00
Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2.021, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 14.788.659,35 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 14.788.659,35
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 3.866.467,50
Receita Patrimonial R$ 57.881,25
Receita de Serviços R$ 10.864.310,60
TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 14.788.659,35
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA - SAEMA R$ 14.788.659,35
Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - o Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.807/13, de 26/09/2013, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 31.303.264,63(trinta e um milhões, trezentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais, sessenta e três centavos);
II - o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 1.897.350,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais).
III - o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, de 26/02/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 1.873.150,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta reais).
IV - o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2070/2017, de 20/10/2016 fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 397.950,00 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.372/2020, de 09 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.021), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 021, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 479/2020
- Data
- 26/08/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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