CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2392 de 16/11/2020

SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2.021, e dá outras providências.
Data da Norma
16/11/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.021, abrangendo os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, estima a Receita em R$ 142.410.227,96 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais, noventa e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 136.474.289,21 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais, vinte e um centavos) que somados com as Transferências Financeiras previstas para repasse ao LEGISLATIVO no valor de R$ 5.935.938,75 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), totalizando a despesa em R$ 142.410.227,96 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais, noventa e seis centavos).

Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 141.643.964,66

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 28.681.660,24

Contribuições R$ 4.189.716,26

Receita Patrimonial R$ 588.000,00

Receita de Serviços R$ 329.505,65

Transferências Correntes R$ 100.354.834,37

(-) Transferências Correntes - Deduções FUNDEB R$ - 13.054.811,70

Outras Receitas Correntes R$ 7.500.248,14

RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.821.075,00

Operação de Crédito R$ 13.455.000,00

Alienação de bens R$ 360.825,00

Transferências de Capital R$ 5.250,00

T O T A L L Í Q U I D O R$ 142.410.227,96

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:

I - PODER LEGISLATIVO R$ 5.935.938,75

01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.935.938,75

II - PODER EXECUTIVO R$ 136.474.289,21

02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 2.992.815,00

02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.122.082,50

02.002 - GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 137.812,50

02.003 - PROCURADORIA JURIDICA R$ 219.450,00

02.004 - ASSESSORIA JURIDICA R$ 1.370.145,00

02.005 - CONTROLADORIA GERAL R$ 143.325,00

03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.368.920,00

03.001 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 157.500,00

03.002 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.525.350,00

03.003 - DIRETORIA DE ARQUIVO GERAL R$ 135.502,50

03.004 - DIRETORIA DE LICITAÇÃO R$ 280.612,50

03.005 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS R$ 157.500,00

03.006 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO R$ 112.455,00

04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 8.911.140,00

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 137.812,50

04.002 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 8.057,437,50

04.003 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 715.890,00

05 - SECRET. MUN. DE TRIBUTAÇÃO R$ 786.660,00

05.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 132.300,00

05.002 - DEPTº CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL R$ 155.662,50

05.003 - DEPTº DE CADASTRO MOBILIARIO R$ 72.765,00

05.004 - DEPTº DE FISCALIZAÇÃO R$ 303.555,00

05.005 - DEPTº DE DIVIDA ATIVA R$ 122.377,50

06 - SECRET. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 29.751.185,78

06.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 121.275,00

06.002 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.498.075,00

06.003 - DEPTº DE TRANSPORTES R$ 2.987.455,00

06.004 - DEPTº DE ESTRADAS R$ 673.187,50

06.005 - DEPTº DE INFRA-ESTRUTURA R$ 14.897.756,01

06.006 - DEPTº DE ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 4.623.366,26

06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 4.950.071,01

07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 31.466.014,63

07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 162.750,00

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 31.303.264,63

08 - SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.474.950,00

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 2.306.500,00

08.002 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1.897.350,00

08.003 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 1.873.150,00

08.004 - FUNDO MUN. DIREITOS PESSOA IDOSA R$ 397.950,00

09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 34.595.236,06

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 140.700,00

09.002 - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO R$ 34.454.536,06

10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 2.135.450,00

10.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 204.750,00

10.002 - DEPTº ATENDIMENTO AO PROD. RURAL R$ 929.000,00

10.003 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R$ 633.675,00

10.004 - DEPTº DE RESÍDUO SOLIDO URBANO E RECICLAGEM R$ 368.025,00

11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 898.800,00

11.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 165.375,00

11.002 - DEPTº DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 463.312,50

11.003 - DEPTº DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR R$ 270.112,50

12 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.073.300,00

13.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 148.837,50

13.002 - DEPTº DE ADM. DE REC. HUMANOS R$ 3.913.437,50

13.003 - DEPTº DE DOCUMENTAÇÃO R$ 11.025,00

13 - SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 1.464.837,50

14.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 173.587,50

14.002 - DEPTº DE CONTROLE URBANO R$ 361.637,50

14.003 - DEPTº DE PROGRAMAS E PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS R$ 929.612,50

14 - SECRET. MUN. DE ESPORTE E LAZER R$ 1.174.162,50

14.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 223.387,50

14.002 - DEPTº DE ESPORTES R$ 851.550,00

14.003 - DEPTº DE LAZER R$ 99.225,00

15 - SECRET. MUN. DE HABITAÇÃO R$ 430.500,00

15.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 165.375,00

15.002 - DEPTº DE HABITAÇÃO R$ 265.125,00

16 - SECRET. MUN. CULTURA E TURISMO R$ 1.737.750,00

16.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 170.887,50

16.002 - DEPTº TÉCNICO E ADMINISTRATIVO R$ 1.336.650,00

16.003 - DEPTº DE TURISMO R$ 230.212,50

17 - SECRET. MUN. DE TECN. DA INFORMAÇÃO R$ 579.075,00

17.001 - Gabinete do Secretário R$ 165.375,00

17.002 - Departamento de Tecnologia da Informação R$ 413.700,00

18 - SECRET. MUN. DE TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA R$ 1.770.952,50

18.001 - Gabinete do Secretário R$ 165.375,00

18.002 - Departamento de Trânsito R$ 165.375,00

18.003 - Departamento de Segurança Pública R$ 1.440.202,50

19 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 2.429.290,24

19.001 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 248.062,50

19.002 - DETRAN R$ 330.750,00

19.003 - BOMBEIRO COMUNITÁRIO R$ 1.085.102,74

19.004 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 765.375,00

20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.433.250,00

20.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.433.250,00

TOTAL GERAL (I+II+III) = IV R$ 142.410.227,96

Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão: Governo Municipal - Unidade Orçamentária: Assessoria Jurídica, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.

Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2.021, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 21.756.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 21.756.000,00

Contribuições R$ 11.114.250,00

Receita Patrimonial R$ 2.409.750,00

Outras Receitas Correntes R$ 8.232.000,00

RECEITA TOTAL R$ 21.756.000,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 21.756.000,00

Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2.021, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 14.788.659,35 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 14.788.659,35

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 3.866.467,50

Receita Patrimonial R$ 57.881,25

Receita de Serviços R$ 10.864.310,60

TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 14.788.659,35

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA - SAEMA R$ 14.788.659,35

Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.

Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

I - o Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.807/13, de 26/09/2013, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 31.303.264,63(trinta e um milhões, trezentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais, sessenta e três centavos);

II - o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 1.897.350,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais).

III - o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, de 26/02/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 1.873.150,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, cento e cinquenta reais).

IV - o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2070/2017, de 20/10/2016 fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.021 em R$ 397.950,00 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.372/2020, de 09 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.021), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 10 - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 8º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações em consonância com o § 2º, do artigo 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 12 - De conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos o previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculadas, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 13 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos livres ou vinculados desde que o total dos mencionados créditos não superem o limite 20% do total geral da receita estimulada para o exercício no orçamento fiscal.

Art. 14 - Fica também autorizada de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando-se como recurso o previsto no inciso III, 1º, artigo 43, Lei Federal nº 4320/64, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados dentro do atual exercício.

Art. 15 - Autoriza também de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o cancelamento de dotações.

Art. 16 - Fica autorizado a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva e Contingência para a abertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.

Art. 17 - A abertura de créditos autorizados nos artigos 12, 13 e 14 desta Lei não serão considerados para fins do limite da autorização constante do artigo 8º.

Art. 18 - É publicado em anexo a esta Lei, Quadro contendo a autorização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2. 021.

Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 021, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
479/2020
Data
26/08/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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