Lei Ordinária Nº 2391 de 03/11/2020
SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.021 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.021, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:
M ÓVEIS
02 de abril - Sexta-Feira da Paixão
03 de junho - “Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de novembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 577/2020
- Data
- 20/10/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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