CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2391 de 03/11/2020

SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.021 e dá outras providências.
Data da Norma
03/11/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.021, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:

M ÓVEIS

02 de abril - Sexta-Feira da Paixão

03 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de novembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
577/2020
Data
20/10/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.