Lei Ordinária Nº 2390 de 22/10/2020
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização de déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. A amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva será amortizado através de aportes financeiros anuais nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, sendo que o valor para o exercício de 2020 será de R$ 4.521.864,17 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme autorizado pela Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda.
Parágrafo Único. Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary, referente a data base de 31/12/2019 e que serão revistos anualmente por decreto.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 22 de outubro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 565/2020
- Data
- 14/10/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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