Lei Ordinária Nº 2388 de 09/10/2020
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.1.451 Ampliação da UBS Jardim Shenandoa (Clínica Materno Infantil)
4.4.90.51.00.00 41500 Obras e Instalações.......................................................R$- 150.000,00
Total.......................R$- 150.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação da transferência do SUS - Ampliação da Unidade de Atenção Básica - UBS Jardim Shenandoa, na fonte 41500.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 538/2020
- Data
- 25/09/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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