Lei Ordinária Nº 2386 de 05/10/2020
Súmula: Fica criada a Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE) no âmbito do município de Marialva.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do solicitante ou do responsável/tutor manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao órgão/entidade responsável pela Central Única de Vagas para Equoterapia (CUVE), incluindo contato telefônico para fins de convocação quando houver surgimento de vaga.
I - o nome do solicitante que aguarda vaga ou do responsável/tutor, no caso de pessoas absoluta ou parcialmente incapazes; e
II - o número do protocolo na ocasião do cadastramento.
§ 1º O solicitante ou o responsável/tutor deverão manifestar interesse em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.
§ 2º Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem manifestação do solicitante/responsável/tutor, ou caso o órgão/entidade responsável não consiga entrar em contato com o solicitante para comunicar o surgimento da vaga por motivo de dados cadastrais desatualizados, será considerado desistência e convocado o próximo da fila.
§ 3º Caso o desistente tenha interesse em voltar à fila, deverá realizar novo cadastramento.
Vereadores autores: Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2020.
Antonieta Bellinati Perez
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 532/2020
- Data
- 23/09/2020
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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