CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2385 de 05/10/2020

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o Dia Municipal da Paralisia Cerebral e dá outras providências.
Data da Norma
05/10/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290/2009, o “Dia Municipal da Paralisia Cerebral”, a ser celebrado, anualmente no dia 06 de outubro.

Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento e conscientização para a população, visando aumentar a qualidade de vida de pessoas que convivem direta ou indiretamente com a paralisia, chamando a atenção para que os pacientes tenham seus direitos civis garantidos, opções de tratamento acessíveis, além de estrutura adequada de educação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Josiane Luiz da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2020.

Antonieta Bellinati Perez

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
527/2020
Data
22/09/2020
Requerente
Josiane Luiz da Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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