Lei Ordinária Nº 2383 de 18/09/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-105.000,00(Cento e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.003.08.244.0006.2.501 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Recurso Federal
3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 38.000,00
3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações Patronais.................................................R$- 7.000,00
08.003.08.244.0006.2.502 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Recurso Federal
3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 44.000,00
3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações Patronais.................................................R$- 10.000,00
08.003.08.244.0006.2.503 Serviço de Proteção e Atendimento Espec. a Famílias e Indivíduos PAEFI) Recurso Federal
3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 4.800,00
3.1.91.13.00.00 33941 Obrigações Patronais.................................................R$- 1.200,00
Total.......................R$- 105.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-105.000,00(Cento e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
08.003.08.244.0006.2.501 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Recurso Federal
893 3.3.90.30.00.00 33934 Material de Consumo................................................R$- 45.000,00
08.003.08.244.0006.2.502 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Recurso Federal
866 3.3.90.30.00.00 33934 Material de Consumo................................................R$- 54.000,00
08.003.08.244.0006.2.503 Serviço de Proteção e Atendimento Espec. a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Re. Federal
897 3.3.90.30.00.00 33941 Material de Consumo...............................................R$- 6.000,00
Total......................R$- 105.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020.
Antonieta Bellinati Perez
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 484/2020
- Data
- 01/09/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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