CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2383 de 18/09/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
18/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-105.000,00(Cento e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.003.08.244.0006.2.501 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Recurso Federal

3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 38.000,00

3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações Patronais.................................................R$- 7.000,00

08.003.08.244.0006.2.502 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Recurso Federal

3.1.90.11.00.00 33934 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 44.000,00

3.1.91.13.00.00 33934 Obrigações Patronais.................................................R$- 10.000,00

08.003.08.244.0006.2.503 Serviço de Proteção e Atendimento Espec. a Famílias e Indivíduos PAEFI) Recurso Federal

3.1.90.11.00.00 33941 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 4.800,00

3.1.91.13.00.00 33941 Obrigações Patronais.................................................R$- 1.200,00

Total.......................R$- 105.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-105.000,00(Cento e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social

08.003.08.244.0006.2.501 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Recurso Federal

893 3.3.90.30.00.00 33934 Material de Consumo................................................R$- 45.000,00

08.003.08.244.0006.2.502 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Recurso Federal

866 3.3.90.30.00.00 33934 Material de Consumo................................................R$- 54.000,00

08.003.08.244.0006.2.503 Serviço de Proteção e Atendimento Espec. a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Re. Federal

897 3.3.90.30.00.00 33941 Material de Consumo...............................................R$- 6.000,00

Total......................R$- 105.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020.

Antonieta Bellinati Perez

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
484/2020
Data
01/09/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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