CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2382 de 18/09/2020
Súmula: Denomina Pista de Caminhada.
Data da Norma
18/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de “Pista de Caminhada Antonio Roberto Cardoso”, a pista existente, localizada entre a BR 376 e a Avenida Massuo Yoshiy e que se inicia na Avenida Brasil, no Jardim Presidente e vai até o Lote de Terras nº 306/307 da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020.
Antonieta Bellinati Perez
Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/09/2020
Detalhes
- Processo
- 493/2020
- Data
- 02/09/2020
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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