CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2381 de 18/09/2020
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1671, de 17 de maio de 2012.
Data da Norma
18/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O
Art. 1º da Lei Municipal nº 1671, de 17 de maio de 2012, passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Itamarati, a atual Rua Luiz Roman existente no Jardim Itamarati e que se prolonga até o final do Jardim Itamarati II, na divisa com os lotes nºs 117, 118 e 119, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020. Antonieta Bellinati Perez Prefeita Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/09/2020
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