CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 592 de 23/11/2004

Súmula: Insere Emendas na Lei n.º 1757/1995, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, consoante artigo 27º., da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995,

passa a vigorar acrescido dos seguintes Departamentos:

SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Água e Esgoto

Art. 27º. - .................................................................................. 1. Departamento de Água 2. Departamento de Esgoto 3. Departamento de Arrecadação

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
482/2004
Data
08/11/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.