CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2380 de 18/09/2020

SÚMULA: Regulamenta a aplicação dos Recursos repassados pelo Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e estabelece normas, critérios e procedimentos de seleção de beneficiários do Convênio n.º 115/2020-SEAB e dá outras providências.
Data da Norma
18/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CAPÍTULO I ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º ­ Esta Lei institui critérios e procedimentos para a seleção de beneficiários para o programa de distribuição de ROÇADEIRA MANUAL para pequenos produtores rurais do Município, sem prejuízo de outros critérios obrigatórios em decorrência da firmatura de contratos, convênios e outros instrumentos essenciais à consecução de tal programa.

Art. 2º ­ O não atendimento, pelo candidato, de quaisquer requisitos exigidos por esta Lei, importará na sua exclusão do processo de seleção, não sendo facultado, em qualquer hipótese, a apresentação extemporânea de documentos ou dados.

Art. 3º. Entende-se como ROÇADEIRA MANUAL: Equipamento motorizado a gasolina de uso manual utilizado para o manejo de roçada de plantas daninhas em atividades agrícolas de agricultores familiares.

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 4º ­ A inscrição do candidato ao benefício será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMAPEM) em formulário fornecido pela Administração Municipal, em período definido, comportando os candidatos que cumpram os seguintes requisitos:

I ­ ser proprietário ou promitente comprador na posse de imóvel rural no Município de Marialva?

II - ser produtor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), através da apresentação da DAP (Documento de Aptidão ao PRONAF)?

III - ser produtor rural ativo, comprovado através de cópia de Nota Fiscal de Produtor Rural emitida nos últimos 180 dias;

IV - ser produtor rural que desenvolve atividades agrícolas no cultivo de flores, fruticultura ou horti-fruticultura;

V ­ apresentar documentos pessoais e comprovação dos dados fornecidos na ficha de inscrição?

VI ­ ter idoneidade moral;

VII - Não ter sido beneficiário em convênios nos últimos 24 meses no Município de Marialva, exceto, se o número de inscritos for inferior ao número de equipamentos disponíveis.

Parágrafo único. As inscrições iniciarão mediante divulgação realizada pelo Poder Executivo Municipal em período determinado, sendo que o atendimento será pela ordem de inscrição.

Art. 5º ­ A propriedade ou condição de promitente comprador na posse de imóvel rural no Município de Marialva será comprovada pela apresentação de cópia de matrícula do imóvel ou documento hábil nos termos do art. 108, do Código Civil.

Art. 6º ­ A idoneidade moral do candidato, para fins deste programa, será afastada, ficando o mesmo sumariamente excluído do processo de seleção, nos casos em que tenha o mesmo apresentado documento ou alegação falsa, especialmente nos casos de omissão ou alteração de renda em processos seletivos anteriores.

CAPÍTULO III DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 7º ­ A seleção dos beneficiários do programa restringir-se-á aos candidatos inscritos no prazo de vigência do programa e compreenderá as seguintes etapas:

I ­ inscrição?

II ­ análise dos documentos apresentados?

III ­ divulgação da lista dos beneficiários.

Parágrafo primeiro Os profissionais encarregados do acompanhamento do programa poderão, a qualquer tempo, realizar visitas às propriedades candidatas para a aferição dos dados fornecidos e dos critérios a aplicar.

Art. 8º ­ As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 dias, a partir da publicação deste, prorrogáveis por mais 30 dias.

Art. 9º. Cada beneficiário poderá ser atendido de acordo com termo de Convênio n° 115/2020 firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB) e o Município de Marialva.

Art. 10 ­ Realizada a inscrição, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMAPEM) procederá com a análise da documentação apresentada e, estando apto o produtor a participar do programa, será divulgada uma lista com a relação dos beneficiários.

Parágrafo Único. A inscrição do candidato confere à Administração, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMAPEM) ou de seus representantes, a prerrogativa de realizar diligências e pesquisas necessárias à elucidação da real situação dos beneficiários e do imóvel.

Art. 11 ­ Realizada as inscrições e tendo candidatos enquadrados em número superior ao número de 103 equipamentos disponíveis, será criada uma Comissão por no mínimo de 3 representantes, sendo no mínimo um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMAPEM) e um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), sendo demais representantes compostos por membros da sociedade civil, associação, cooperativas e entidades públicas, todos ligados a agricultura. A Comissão observará os seguintes critérios: cumprimento dos requisitos e ordem de inscrição.

Art. 12 ­ A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMAPEM) providenciará a publicação em órgão oficial da listagem dos beneficiados.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 ­ O Governo Municipal promoverá ampla divulgação do período de inscrições para os programas regulamentados por esta Lei.

Art. 14 ­ A inidoneidade decorrente do art. 6º, que consistir em falso material ou formal, importará na representação às autoridades administrativas, civis e penais competentes.

Art. 15 ­ Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SEMAPEM).

Art. 16 ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 18 de setembro de 2020.

Antonieta Bellinati Perez

Prefeita Municipal em exercício

Detalhes
Processo
476/2020
Data
25/08/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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