Lei Ordinária Nº 2379 de 02/09/2020
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, do Município de Marialva.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018/2021, do Município de Marialva.
Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Marialva para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receitas e despesas das dotações orçamentárias:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.2490 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 50.000,00
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.1002 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 475/2020
- Data
- 25/08/2020
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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