CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2378 de 02/09/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
02/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS

06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos Serviços de Obras Públicas

159 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil.........R$- 120.000,00

163 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo.................................................R$- 130.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos Serviços de Infra-Estrutura

219 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...................................................R$- 200.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

241 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil...........R$- 150.000,00

06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública

255 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 612.000,00

Total......................... R$- 1.212.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.212.000,00(Um milhão, duzentos e doze mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.1.025 Aquisição de máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, etc)

166 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente........................R$- 80.000,00

06.003.26.782.0021.1.429 Implantação de Transporte Público Coletivo no Município

169 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.......................R$- 20.000,00

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e Controle da Frota Mecanizada

176 3.3.30.30.00.00 01511 Material de consumo..................................................R$- 102.000,00

177 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física................R$- 49.500,00

06.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS

06.004.26.782.0021.1.094 Pavimentação na Estrada Caraná

179 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................R$- 115.000,00

06.004.26.782.0021.1.116 Execução de Obras das Vias Marginais BR- 376

180 4.4.90.51.00.00 01511 Obras e Instalações.....................................................R$- 32.000,00

06.004.26.782.0021.1.118 Construção e Readequação de Pontes no Município

182 4.4.90.51.00.00 01511 Obras e Instalações.....................................................R$- 149.500.00

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.021 Construção de Capela Mortuária

193 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações.....................................................R$- 157.000,00

06.005.15.451.0013.1.160 Implantação de Grades nas Bocas de Lobo de Toda Cidade

205 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............R$- 30.000,00

06.005.15.451.0013.1.162 Aquisição de Mobiliários Diversos p/ Distrituição no Ecopontos

206 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente.......................R$- 52.000,00

06.005.15.451.0013.1.353 Instalação de Guincho e Cesto Aéreo no Caminhão que Tritura Galhos e Árvores

210 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente........................R$- 31.000,00

06.006.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

06.006.15.452.0013.1.418 Aquisição de veículo equipado p/manutenção da Iluminação Pública

227 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente....................R$- 20.000,00

06.006.15.452.0013.2.046 Aquisição e Substituição de Lâmpadas de Led/Iluminação Pública

236 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$- 32.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.1.115 Coloração de Containers de Lixo nas Estradas Rurais

239 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente....................R$- 10.000,00

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

248 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo...............................................R$- 115.000,00

249 3.3.90.30.00.00 01511 Material de Consumo...............................................R$- 180.000,00

253 3.3.90.39.00.00 01511 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........R$- 19.000,00

06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Pública

254 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.........R$- 18.000,00

Total..................R$- 1.212.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
480/2020
Data
26/08/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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