CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2377 de 31/08/2020

Súmula: Veda o acesso ao serviço público no município de Marialva à pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e/ou idoso.
Data da Norma
31/08/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° Fica vedada de exercer cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva, a pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra mulher, criança e/ou idoso.

Art. 2° A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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