CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2377 de 31/08/2020
Súmula: Veda o acesso ao serviço público no município de Marialva à pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e/ou idoso.
Data da Norma
31/08/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/08/2020
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.