Lei Ordinária Nº 2376 de 11/08/2020
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por ano.
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00-Fonte 01303-01510.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de agosto de 2.020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 430/2020
- Data
- 05/08/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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