CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2375 de 06/08/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
06/08/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL

10.002.20.605.0017.1.059 Aquisição de maquinários e outros equipamentos p/poda, jardinagem e arborização

576 4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente...............................R$- 50.000,00

18.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

18.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

18.003.06.181.0005.1.009 Aquisição de equipamentos de segurança

771 4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente R$- 150.000,00

Total........R$- 200.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.0010.1.049 Construção, ampliação e melhorias em Escolas Municipais

512 4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações..........................................................R$- 100.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LAZER

14.003.27.813.0022.1.075 Construção de quadras esportivas na Sede e Distritos

689 4.4.90.51.00.0 01501 Obras e Instalações ........................................................R$- 100.000,00

Total..........R$- 200.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
409/2020
Data
22/07/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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