Lei Ordinária Nº 2375 de 06/08/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL
10.002.20.605.0017.1.059 Aquisição de maquinários e outros equipamentos p/poda, jardinagem e arborização
576 4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente...............................R$- 50.000,00
18.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
18.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
18.003.06.181.0005.1.009 Aquisição de equipamentos de segurança
771 4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente R$- 150.000,00
Total........R$- 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.0010.1.049 Construção, ampliação e melhorias em Escolas Municipais
512 4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações..........................................................R$- 100.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
14.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LAZER
14.003.27.813.0022.1.075 Construção de quadras esportivas na Sede e Distritos
689 4.4.90.51.00.0 01501 Obras e Instalações ........................................................R$- 100.000,00
Total..........R$- 200.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 409/2020
- Data
- 22/07/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?