CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2373 de 20/07/2020
SÚMULA: Dá denominação ao Portal de Entrada sentido Mandaguari-Marialva, às margens da BR 376, na entrada de Marialva.
Data da Norma
20/07/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica denominado o Portal de Entrada, em estrutura metálica, localizado no perímetro urbano, na entrada de Marialva, de “PARREIRAL DE UVA ABÍLIO NAGIB NEME”, às margens da BR 376, km. 197 + 800 m, sentido Mandaguari-Marialva,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de julho de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/07/2020
Detalhes
- Processo
- 373/2020
- Data
- 07/07/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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