CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 591 de 23/11/2004
Súmula: Dispõe sobre reajuste do valor da planta de valores prevista na Lei Complementar n.º 8/2001, do IPTU, bem como das Taxas exigidas pelo Município.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado o valor da Planta de Valores prevista na Lei Complementar n.º 8/2001, o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, bem como as Taxas exigidas pelo Município em 6,70% (com base na variação do IPCA verificada entre outubro de 2003 e outubro de 2004).
Parágrafo Único - Este reajuste passa a vigorar à partir de janeiro de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/11/2004
Detalhes
- Processo
- 474/2004
- Data
- 27/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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