CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 259 de 27/08/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar serviços de manutenção em vias rurais.
Data da Norma
27/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de manutenção com cascalhamento, partindo da Estrada Jaguaruna, via Fazenda Paraíso, até a Estrada Jacaná, em todos os carreadores adjacentes, localizado no município de Sarandi-Pr, cuja referência é a Fazenda Paraíso.
Parágrafo Único: Para a prestação dos serviços de que trata o " caput " deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o município de Sarandi, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/00).
Art. 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR), em 27 de agosto de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/08/2002
Detalhes
- Processo
- 136/2002
- Data
- 25/06/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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